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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
Moral, justiça e direito na teoria de Hans Kelsen

Juliane de Assis e Silva Holmes Lins, Faculdade Toledo-Presidente Prudente.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 15:00
Fésta Brasil, Será Que na Europa é Assim ?
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Edson Vidigal, afirmou que não se considera impedido para julgar a ação proposta pelo senador Ney Suassuna (PMDB-PB) para anular os efeitos da convenção nacional do PMDB.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
Cheque sem fundos em conta-conjunta só autoriza negativação do nome do emitente

, ajuizada por EDNALVA MARIA DA SILVA LOPES em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambos qualificados e com endereço nos autos.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43
A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Julho de 2022 - 11:53
Lei sobre modernização de serviços em cartórios beneficia Agronegócio

Para o escritório Bueno, Mesquita e Advogados, novo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) pode agilizar e baratear registro de imóveis rurais.
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Colunas » Trabalhos e Teses Publicado em 01 de Abril de 2014 - 12:40
Súmula vinculante: Instrumento para satisfazer a segurança jurídica com a previsibilidade das decisões judiciais
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Pós-Graduação lato sensu das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, como requisito parcial para obtenção do título de especialista em Direito Processual Civil
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Novembro de 2009 - 03:00
Predadores

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Permissão e omissão

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Tempos de cólera

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
Momentos medonhos
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Rosa de Hiroshima

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Você decide

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
"Gato escaldado tem medo até de água fria"

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
E tudo é carnaval
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
Resquício de dignidade
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Stella
Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
Bay, bay, 2007

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva, Socióloga, Jornalista (DRT/RS 13.573), acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
Um país doente

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva é Socióloga, acadêmica de Direito. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
"Monstrengo tinhoso"

Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva é Socióloga, acadêmica de Direito. Artigo produzido em 27/10/2007. E-mail: [email protected].

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